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Modelagem - Estoque x NotaFiscal
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Visual FoxPro
Category:
Databases,Tables, Views, Indexing and SQL syntax
Miscellaneous
Thread ID:
00840637
Message ID:
00841732
Views:
22
Ai vai a resposta que recebi da equipe do Sintegra :


Sr Paulo,

Caso o contribuinte mesmo possuindo ECF, porém emite os documentos fiscais distintos do cupom fiscal de forma manual e escritura manualmente os seus livros fiscais, está o contribuinte, dispensado da entrega dos arquivos, pois até a presente data o RJ não considera o uso de ECF, por si só, como suficiente para enquadar um contribuinte como usuário de SEPD.

No caso do contribuinte usuário de SEPD, para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, atente para o seguinte:

A emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados é uma opção do contribuinte.

Ao solicitar a Autorização para o uso de Sistemas Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, junto com a documentação é entregue uma declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos, garantindo a conformidade destes à legislação vigente e à ciência das obrigações decorrentes do uso do sistema eletrônico de processamento de dados.

A Legislação em vigor, para contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais estabelece que:

Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (Conv57/95).

§ 5º o contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Convênio, arquivo magnético contendo as informações previstas nesta cláusula, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo.

OU seja, para exercer a opção de emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados, deverá o sistema utilizado pelo contribuinte ser capaz de armazenar as informações e gerar o arquivo magnético no formato previsto pelo Convênio 57/95 e alterações posteriores.

Em tempo,

As informações do registro 60 mestre e analíticosão extraídas da leitura Z no final do dia.

At,

Alinor de Almeida - SINTEGRA/RJ




>Alow amigos, .... Vou continuar nesta sequência de mensagens pois trata do mesmo assunto...
>
>Tenho um programa de emissão de notas fiscais que só serve para imprimir notas fiscais... Ele não tem cadastro de clientes ou produtos, porém esses dados ficam armazenados em tabelas quando a nota fiscal é emitida.
>
>Explicando melhor: O sistema parece uma máquina de escrever com algumas facilidades, como por exemplo quando o cliente digita o cpf/cnpj do cliente, eu busco no próprio arquivo de notas fiscais se já existe um destinatário com este cpf/cnpj ... se existir completo os campos, mas não existe um cadastro de clientes... a mesma coisa para os produtos... ao digitar um código, procuro esse código nas notas emitidas e se existir, completo a descrição, unidade, etc.
>
>Este programa foi desenvolvido para atender aqueles clientes que precisam imprimir notas, mas não querem um sistema completo para gerenciamento do negócio deles...
>
>Então, neste programa eu tenho 4 tabelas:
>NF01 - Armazena dados do destinatário, operação da nf, transportador, volumes, totais da nf, dados adicionais, etc.
>NF02 - Armazena dados dos produtos contidos na nf.
>NF03 - Armazena dados dos serviços contidos na nf.
>NF04 - Armazena dados das parcelas (fatura) contidas na nf.
>
>Como vocês podem perceber, é um programa bem simples que ajuda na impressão das notas.
>
>Pois bem... Funciona que é uma beleza, não tem 1 cliente que não goste do programa... Mas, o que está me preocupando é exatamente o sintegra. Como este programa não grava nada além das notas emitidas, eu não tenho os dados das notas de entrada (emitidas pelos fornecedores dos meus clientes) ... Eu até tenho nota de entrada no meu banco de dados, mas somente quando essa nota de entrada é emitida pelo meu cliente (um retorno de remessa para exposição, por exemplo.)
>
>Se este cliente só armazena os dados das notas emitidas por ele próprio, ao gerar o sintegra eu não vou conseguir colocar neste arquivo nada mais além disso... ou seja, as notas que meu cliente recebeu do fornecedor dele, notas da conta de energia, telefone, notas das transportadoras emitidas para meu cliente, notas dos materiais usados para consumo (papel, etc)...
>
>Sei que existem 2 tópicos: escrituração fiscal por processamento de dados e emissão de documentos fiscais por processamento de dados...
>O primeiro, inclui entradas e saídas, seja quem for o emitente (o próprio contribuinte ou terceiros)...
>Já o segundo, apenas as entradas e saídas emitidas pelo próprio contribuinte...
>
>Dúvida: Toda empresa que emite nota fiscal através de processamento de dados é OBRIGADA a armazenar os dados de entrada e saída, ou seja, para imprimir notas através de computador as empresas são obrigadas a informatizar todo o seu estoque (entrada e saída)?
>
>[]s
Paulo Cesar Carneiro
desenvolvimento@controplan.com.br


"My God, what have we done?"
-- Capt. Robert Lewis, co-pilot of the Enola Gay, recalling the moment the atomic bomb exploded over Hiroshima

At 8:15 a.m. on August 6 1945
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